Direito,

Infâncias no cárcere

Rica em estatísticas, coletânea narra os meandros processuais do bem-sucedido habeas corpus coletivo para mães presas

31maio2019

O relatório, de 2017, é do Conselho Nacional de Justiça: 36% das gestantes presas no Brasil afirmaram ter sido algemadas em algum momento da internação para o parto e, em clara violação à lei, apenas 3% tinham acompanhante na sala onde deram à luz. Se o Supremo Tribunal Federal já reconhecera em 2015 as deficiências estruturais do sistema prisional brasileiro, por ocasião de discussões no âmbito da adpf 347, elas ficaram mais expostas à medida que os índices de encarceramento feminino se ampliaram nos últimos anos, consequência do aliciamento crescente de mulheres pelo crime organizado ligado ao tráfico: 62% das mulheres presas no Brasil estão no cárcere pela prática de crimes não violentos, relacionados com o transporte e o comércio de drogas.  

A riqueza das estatísticas apresentadas em Pela liberdade — A história do habeas corpus coletivo para mães e crianças, parceria do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (cadhu) com o Instituto Alana, ajuda a mensurar os efeitos perversos da violência obstétrica e institucional imposta pelo poder público às mães encarceradas no Brasil.

Em fevereiro do ano passado, a Segunda Turma do stf teve uma chance de ouro de lançar uma mensagem contundente contra esse estado de coisas, e não a desperdiçou. Com base no voto do relator Ricardo Lewandowski, a corte deu decisão favorável ao Habeas Corpus 143.641, impetrado pelo cadhu em favor de todas as presas provisórias que fossem gestantes, puérperas ou mães de crianças de até doze anos. 

O objetivo era revogar ou converter para o regime domiciliar a prisão preventiva das mulheres em condição de vulnerabilidade extrema causada pela maternidade. Fruto de um bem-sucedido movimento de advocacia estratégica que promoveu debates dos quais participaram inúmeras entidades, o hc 143.641 foi um caso paradigmático e sua história é contada em Pela liberdade, uma obra de autoria coletiva. 

Para apresentar o enredo do processo, o livro se estruturou em quatro partes. Na primeira e na segunda seções, textos de membros do Alana e do cadhu apresentam uma síntese das razões que motivaram a impetração do habeas corpus e dos argumentos que foram mobilizados no debate, chamando atenção para a importância simbólica do caso. A terceira parte, que reúne o maior número de artigos, dedica-se a explorar as informações levantadas pelas entidades que participaram do processo como amici curiae, “amigos da corte” — exemplo da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), que trouxe ao tribunal resultados de pesquisa pluridisciplinar sobre saúde materna e infantil nas prisões desenvolvida pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. Na quarta e última seção, o leitor encontra a transcrição do acórdão da Segunda Turma, com o detalhamento do voto do relator e dos debates entre os ministros. 

A falta de atendimento pré-natal adequado e o risco maior de contaminação de HIV, sífilis e tuberculose transformam em martírio a gestação nas prisões

A publicação se propõe a dar continuidade ao trabalho de advocacy desenvolvido pelo cadhu e tem entre suas qualidades um grande potencial multiplicador. Depois do julgamento, o hc 143.641 se tornou um exemplo de eficiência da litigância coletiva articulada para a defesa de grupos vulneráveis, indicando que a experiência da advocacia estratégica pode ser mais bem aproveitada por grupos de pressão e organizações da sociedade civil brasileira.

Por meio de uma inovação técnico-processual no âmbito do stf (a coletivização do instrumento do habeas corpus, geralmente utilizado para garantir o direito de locomoção individual), o cadhu expôs publicamente o descaso do Estado brasileiro com a assistência às mães e gestantes encarceradas. A corte se sensibilizou com o risco de dano irreversível ao desenvolvimento e à saúde de crianças que, inevitavelmente, foram atingidas pela experiência penosa de viver nos corredores do sistema penitenciário. Um cuidadoso trabalho coletivo de aporte de informações municiou o Supremo para proferir a decisão inédita. Entre os argumentos mais fortes explorados no acórdão, destaca-se a invocação do dever de proteção integral à infância. Dados consistentes, como os apresentados na abertura desta resenha, demonstraram que a inserção de crianças no ambiente carcerário penaliza não apenas as mães, mas esgota as possibilidades de uma infância saudável para os seus filhos.

Por isso, o caso teve a adesão não só da Defensoria Pública da União, mas das defensorias de 23 estados, que também foram integradas ao processo como amici curiae. O rol de entidades que se apresentaram para contribuir para o debate processual não ficou aí: além das defensorias, do Alana e da Abrasco, participaram do caso o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (ibccrim), o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ittc), a Pastoral Carcerária e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (iddd). 

Essa pluralidade é outra inovação significativa que torna o caso especial: o livro agregou representantes de todas essas vozes entre seus coautores, oferecendo ao leitor, sem tecnicismos desnecessários, um olhar abrangente e diversificado sobre a discussão que se desdobrou no tribunal. Graças a esse cuidado com a linguagem, o livro é amigável para um leigo em direito interessado no potencial da advocacy para influenciar a concepção de leis e políticas públicas de amplo interesse social.

Prática e bastidores

Ao longo dos textos, os autores apresentam um cenário de sistemática e brutal violação pelo Estado dos direitos reprodutivos das mulheres. “No que diz respeito às mulheres grávidas, a síntese das condições a que são submetidas converte toda gestação vivida no cárcere em gestação de risco”, esclarece o texto de abertura da coletânea, assinado pelos advogados integrantes do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos. A falta de atendimento pré-natal adequado, o risco maior de contaminação de doenças como hiv, sífilis e tuberculose e a carência de pessoal preparado para o amparo à gestante tornam a experiência da maternidade um verdadeiro martírio para as mulheres sob a tutela do Estado. 

Fizeram falta, pela riqueza de experiência que o caso envolve, relatos de como a articulação interinstitucional foi costurada para viabilizar um debate processual tão intenso, com tantas vozes convergentes. A reunião de todos os amici curiae no processo não se deu sem o esforço político de mobilização dos atores sociais: essa dimensão da história, a de seus bastidores extraprocessuais, também valeria a pena o leitor conhecer. 

Do ponto de vista jurídico, apesar da argumentação sóbria e sólida, a obra não explorou em detalhe as potencialidades que as inovações técnicas do caso ofereceram. A possibilidade do manejo do habeas corpus em sua modalidade coletiva e a admissibilidade mais generosa do amicus curiae na jurisdição do stf mereciam uma atenção mais caprichada. Apesar de a dificuldade de execução ter sido mencionada por vários autores, o livro também não é claro ao discorrer sobre os obstáculos encontrados para garantir o cumprimento da decisão do stf, que já completou mais de um ano. 

Mesmo com as lacunas, Pela liberdade oferece uma contribuição valiosa para compreender como a falência do sistema prisional afeta um dos grupos mais social e economicamente vulneráveis no Brasil: o das mulheres pobres, jovens, chefes de família, gestantes e mães. Duplamente marginalizadas pelo encarceramento, são mulheres invisíveis. A publicação põe a nu um drama social profundo. O leitor sairá das suas páginas com ferramentas para enxergar uma prática mais emancipatória, criativa e crítica do direito.  

Quem escreveu esse texto

Juliana Diniz

Escreveu O povo é inconstitucional: poder constituinte e democracia deliberativa (Lumen Juris).