Filosofia,

O corpo e a lei

Obra que reúne conferência e entrevistas de Michel Foucault nos anos 1980 esclarece pontos de sua obra relacionados ao Direito

20nov2018

Michel Foucault morreu em 1984. Com o passar dos anos, a publicação de materiais inéditos vem crescendo sem cessar. Ensaios, cursos, entrevistas e, no início de 2018, um livro: o tão esperado volume 4 da História da sexualidade (Les Aveux de la chair, As confissões da carne), o primeiro da série a ser escrito por Foucault, o último a ver a luz do dia. Nem tudo o que veio a público por esse meio pode ser considerado relevante, mas a maioria dos inéditos se justifica. A tal ponto que, no século 21, a compreensão do quadro do pensamento de Foucault — que estava em plena ativa quando foi colhido pela morte — alterou-se consideravelmente. O momento decisivo foi a publicação dos cursos ministrados entre 1970 e 1984 no Collège de France, e pode-se antecipar que o efeito d’As confissões da carne não será menor.  

Tudo isso, porém, não passaria de um assunto de especialistas, não fosse o curioso fenômeno que é a atualidade persistente dessa filosofia que sempre se concebeu a si mesma como uma reflexão posta a serviço de seu tempo e profundamente marcada por ele. Talvez seja uma indicação de que nosso tempo continua sendo o de Michel Foucault. Entre 1984 e 2018, o que se vê não é tanto a superação dos tópicos sobre os quais ele pensou, dos temas que ele descobriu, dos conceitos que inventou, quanto, pelo contrário, a reiteração da validade de seu pensamento. A obra de Foucault continua atual, e não perdeu o poder de questionamento e a capacidade de inquietar.  

Dito isso, qual o estatuto do volume Malfazer, dizer verdadeiro, que ora surge em português, em excelente tradução de Ivone Benedetti? (A tradução do título é um caso à parte: restringe-se a transpor para o português um imbróglio que vem do francês: “Mal faire, dire vraie. La fonction de l’aveu en justice”. A solução encontrada não me parece feliz, pois, além de excessivamente literal, acrescenta mais um jargão ao amplo repertório já existente nos estudos sobre o filósofo.) A primeira coisa a dizer é que se trata da transcrição (com lacunas) de um curso ministrado na faculdade de Direito da Universidade Católica de Louvain, na Bélgica, em 1981, ao qual são acrescentadas duas entrevistas, concedidas na ocasião. A organização do volume é exemplar, e segue os princípios editoriais estabelecidos na já mencionada coleção dedicada aos cursos de Foucault no Collège de France. Do ponto de vista filológico, portanto, estamos em boas mãos. Mas, e quanto ao livro propriamente dito, teria algo a contribuir para a compreensão do pensamento de Foucault?

Relevância

A resposta a essa questão é ambígua. Por um lado, as conferências de Foucault em Louvain não acrescentam muito ao que ele vinha dizendo em seus livros na década de 1970, como Vigiar e punir, ao curso sobre a “hermenêutica do sujeito”, ministrado em Paris também em 1981, e a tantas entrevistas concedidas pelo filósofo nesse período. As considerações feitas em Louvain corroboram ou confirmam o que Foucault disse em outras ocasiões, o que ao menos tem o mérito de esclarecer certos pontos não tão claros de suas concepções acerca do papel da lei, ou melhor, do Direito, na conformação da subjetividade moderna. (Não que ele tenha sido obscuro. É bom lembrar que o corpus da obra foucaultiana, tal como a temos hoje, atesta um pensamento em via de formação, e de revisão constante). 

Por outro lado, não poderia haver ocasião mais propícia do que o ano de 2018 para a publicação, entre nós, de Malfazer, dizer verdadeiro, que pode ser lido como um prelúdio ao volume 4 da História da sexualidade, por enquanto publicado apenas na França. Pois, no curso de Louvain, Foucault aborda, pelo viés de uma genealogia do Direito (penal), o mesmo tema que constitui o eixo central da História da sexualidade entre os volumes 2 e 4, e que poderíamos descrever, por conta própria, nos seguintes termos: a substituição, na passagem da Antiguidade clássica ao cristianismo, de uma ideia de prazer carnal como prática integrante da formação de uma subjetividade a uma ideia desse mesmo prazer como objeto da punição, em um processo de renúncia de si. Nessa substituição, a disciplina dá lugar ao castigo, a lei perde o caráter de regra e adquire o de legislação. Nessa mudança, a confissão desponta como prática central. 

O sujeito surge quando a alma, associada ao corpo como substância heterogênea a ele, é erigida à condição de disciplinadora e juíza das ‘fraquezas’ da carne

Nas páginas finais d’As confissões da carne, Foucault escreve: “A problematização das condutas sexuais — quer se trate de saber o que elas de fato são, quer de definir o que deveriam ser — torna-se o problema do sujeito. Sujeito de desejo, cuja verdade só pode ser descoberta por ele mesmo, no fundo de si mesmo. Sujeito de direito, cujas ações imputáveis definem-se e se dividem em boas ou más, segundo a relação que têm para com ele mesmo”. Entrecruzam-se assim as preocupações da década de 1970 (jurídicas) com uma reflexão ética que começa a adquirir os primeiros contornos definidos. Isso explica, inclusive, a intenção do filósofo no curso de Louvain, exprimida em termos de uma investigação, cujo objetivo é descobrir como se torna possível “dizer verdadeiro e dizer justo ao mesmo tempo; como a fala veraz pode ser fundamento da fala de justiça; em que medida a fala de justiça, a jurisdição, precisa da veridição: acredito estar aí um dos grandes problemas que atravessam toda a história de nossas sociedades”. 

Investigação de caráter genealógico, dissemos, que busca pelas condições de emergência de um novo objeto que se desenha no horizonte do saber: o próprio sujeito, que, graças ao trabalho conceitual incessante da metafísica, nos acostumamos a tomar como uma entidade permanente, eterna, invariável. Ora, como mostra Foucault em Louvain e n’As confissões da carne, o sujeito tem data de nascimento, e surge quando a alma, associada ao corpo como substância heterogênea a ele, é erigida à condição de disciplinadora e juíza das “fraquezas” da carne. Impossível não pensar, diante disso, que uma subjetividade emancipada passaria pela supressão do dualismo entre o corpo e a alma. A ética dos antigos não seria tanto um exemplo a ser seguido, como a prova de que outras subjetividades são possíveis, para além das versões que nos oferece o cristianismo. Rompido o encanto metafísico, eis-nos devolvidos ao nosso tempo presente. 

São considerações que implicam, ao mesmo tempo, a revisão de certas noções metafísicas consolidadas na história da filosofia. Pois é seguro afirmar que a atualidade do pensamento de Foucault, sua pertinência tanto para as políticas do corpo quanto para as práticas acadêmicas explica-se, em grande medida, pelo fôlego que esse pensador extraordinário mostra ao cunhar seus conceitos em estreita relação com a tradição filosófica. 

Kant

Um excelente exemplo de como isso se dá em ato ocorre na primeira aula do curso de Louvain, quando Foucault retorna a Kant para se afastar de certo kantismo — o da Teoria Crítica alemã do pós-guerra. “Há duas formas de filosofia crítica. Há, por um lado, uma filosofia que se pergunta em que condições pode haver enunciados verdadeiros — condições formais ou condições transcendentais. E há aquela que se interroga sobre as diferentes formas de veridicção, sobre as diferentes formas de dizer verdadeiro. Neste último caso, o problema não é saber em que condições um enunciado será verdadeiro, mas quais são as diferentes interações instauradas entre verdadeiro e falso e de acordo com quais formas”.

 A filosofia da representação é sucedida por uma filosofia da relação: eis aí uma ideia preciosa, que faríamos bem em não negligenciar.

Quem escreveu esse texto

Pedro Paulo Pimenta

É autor de A trama da natureza: organismo e finalidade na época da Ilustração (Editora Unesp).