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Jonas Medeiros

A reintegração de posse dos patriotas

O que a narrativa dos depredadores do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto revela sobre os atos antidemocráticos

11jan2023

Bianca Tavolari e Jonas Medeiros


Invasão ao Palácio do Planalto em Brasília, 8 de janeiro de 2023 [Marcelo Camargo/Agência Brasil]

Enquanto milhares de pessoas vestidas de verde e amarelo se aproximavam da Esplanada dos Ministérios no domingo, dia 8 de janeiro, Genival Fagundes era um dos autodenominados patriotas que narrava os acontecimentos em uma live. Candidato a deputado federal não eleito, filiado ao Partido Liberal — que, no final do ano passado, também havia abrigado o ex-presidente Jair Bolsonaro, que deixara o PSL em 2019 —, Fagundes registrava a coroação de meses de acampamento em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. Explicava a seus seguidores: “O pessoal derrubou as barreiras para fazer a reintegração de posse, estão entrando no Congresso para tirar os omissos”. A justificativa continuava: “O que o povo quer é ocupar a Casa do Povo, estão fazendo o impeachment de todos os senadores” e “o povo ocupar a sua casa é vandalismo? Não, é reintegração de posse”.

Fagundes usa um termo jurídico para qualificar a invasão, a depredação de patrimônio público e as violências cometidas contra jornalistas e agentes de segurança pública que estavam no caminho: “reintegração de posse”. Tecnicamente, reintegrações de posse são ações judiciais ajuizadas por quem detém a posse de um bem e vê essa posse ameaçada ou tomada. No caso da ameaça, juristas usam o termo “turbação”; no caso da perda da posse, fala-se em “esbulho”. São, portanto, pedidos encaminhados ao Judiciário para que o legítimo possuidor possa reaver o bem que lhe é de direito. Ainda que estejamos falando de posse, é praxe que essas ações sejam mobilizadas por proprietários, independentemente de exercerem a posse direta do bem ou não.

Se não cultivarmos algum olhar antropológico jamais compreenderemos o 8 de janeiro de 2023

“O pessoal derrubou as barreiras para fazer a reintegração de posse”: Fagundes entende que os prédios do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto não só são de propriedade dos patriotas, mas que, por serem titulares legítimos desse direito, podem tomar medidas concretas para reaver a posse que lhes teria sido injustamente tomada pela suposta fraude eleitoral. Por isso que, nessa lógica, derrubar as barreiras colocadas para proteger o patrimônio público é justificado: estão tomando de volta o que é seu, as barreiras é que estariam fora de lugar. Afinal, “o povo ocupar a sua casa é vandalismo? Não, é reintegração de posse”.

Genival é porta-voz de uma narrativa mais ampla. No Twitter, centenas de usuários com bandeiras do Brasil em seus usernames postaram versões da mesma mensagem: “Não é invasão, é reintegração de posse! a casa (congresso) é do povo!”. O usuário Francisco Mesquita foi além: “Ao contrário do mst que invadem [sic] propriedade alheia, se aposam [sic] do que não conquistaram pelo esforço e trabalho, aqui podemos considerar reintegração de posse, é o povo soberano tomando parasí [sic] daquilo que é seu por direito.”

Olhar antropológico

Há demarcações de sentido fundamentais nessa narrativa. Em primeiro lugar, é uma tentativa de diferenciar seus próprios atos do que entendem ser atos de vandalismo e depredação. A diferença estaria na titularidade da propriedade: os vândalos e criminosos são os que se apossam de propriedade alheia, não aqueles que tomam o que é seu. Em segundo, a propriedade estaria amparada pela soberania popular, o que mais uma vez, em sua perspectiva, distinguiria os atos dos patriotas de atos ilícitos — daí, inclusive, o motivo pelo qual muitas pessoas tiravam fotos e gravavam vídeos dentro dos prédios invadidos, em uma ação que parece estúpida e irracional para quem olha de uma perspectiva externa, uma vez que eles estariam “produzindo provas contra si mesmos”; se não cultivarmos algum olhar antropológico jamais compreenderemos o 8 de janeiro de 2023. E, em terceiro, a propriedade precisava voltar para seus legítimos proprietários, o que indica que Executivo, Legislativo e Judiciário exercem seus poderes de maneira ilegal e ilegítima, exigindo que fossem tirados à força (a ressignificação da frase de Barroso, “perdeu, mané”, pichada na estátua da justiça e nos vidros talvez seja uma das maiores ilustrações).

É sintomático que ações de reintegração de posse não tenham sido empregadas para bloqueios de estradas

Há também deslocamentos de sentido imprescindíveis para compreender como a justificativa patriota opera para tentar legitimar os atos antidemocráticos do dia 8. Ao afirmarem que a Casa é do povo, não há propriamente um sentido público de “nós” — ou é apenas um “nós” restrito aos próprios patriotas (cuja pátria é concebida como uma “terra prometida” por Deus para um povo cristão, religiosamente homogêneo), não à sociedade brasileira em toda sua heterogeneidade. A propriedade ganha contornos de propriedade privada. Tanto é assim que a suposta reintegração de posse deixa de ser uma ação judicial e passa ao largo de qualquer mediação institucional. Os patriotas reintegram a posse com as próprias mãos. Como as Forças Armadas não atenderam seus pedidos de intervenção militar depois de setenta dias de espera passiva na frente dos quartéis, coube a ação direta de retomada, em analogia ao proprietário privado que pode se valer da sua própria força para evitar esbulhos e turbações de sua posse. Não é simplesmente um bem público que passa a ser visto como privado — a “privatização” é feita em nome do povo, depois dos patriotas verem todas as suas tentativas antidemocráticas frustradas.

Mas se de fato encarnaram a narrativa da titularidade da propriedade, o que explicaria a depredação da estrutura, mobiliário, símbolos, obras de arte, equipamentos e documentos? Se a Casa é do povo, não caberia preservar seu patrimônio? Em um vídeo gravado no momento da invasão do Congresso Nacional, uma mulher tenta alertar seus companheiros de invasão: “Sem quebrar! Não quebra! Agora é nosso! Sem quebrar! A casa é nossa! É o nosso país! Vem Brasil!”. Aqui, a justificativa pública encontra limites importantes, tanto que já se começa a adotar a narrativa paralela de que os danos teriam sido cometidos por “esquerdistas infiltrados”. Não se trata apenas de danos materiais e intangíveis, condenados como injustificáveis pelas autoridades nacionais e internacionais. Foram atos de profanação. Aqui, a linha argumentativa da propriedade pode nos ajudar a levantar hipóteses. Uma delas é a ideia de que propriedade é vista como onipotência. Se a propriedade é sagrada — e não se pode diminuir o componente religioso do repertório dos patriotas e seu senso de missão divina e os séculos de associação da propriedade a um direito absoluto, o que não se sustenta mais em nenhum ordenamento jurídico democrático —, então os proprietários podem dela dispor como bem entenderem. E, se o uso que os representantes dos três Poderes fazem dos prédios é ilegítimo, então saques, roubos e danos não são apenas autorizados, mas são compreendidos como dever moral e jurídico. E se é seu, não se trata de dano — que só restaria configurado se a propriedade fosse de outra pessoa. Não à toa, a mulher que pedia para “não quebrar” não só não é ouvida como desiste rapidamente de seu alerta ao ver que é ela a deslocada em um mar de depredação irrefreada.

Sensação de onipotência

As referências à propriedade privada e a sensação de onipotência não são apenas parte de uma narrativa justificadora de atos golpistas. O fato é que os patriotas não encontraram a defesa da propriedade dos bens públicos do outro lado do confronto político. Os acampamentos em frente a quartéis ocorreram em propriedade pública, os bloqueios foram realizados em estradas públicas, federais e estaduais, concedidas a concessionárias privadas ou não. Foi apenas no dia 8 de janeiro que a Advocacia Geral da União anunciou que ajuizaria ações de reintegração de posse dos prédios públicos e interditos proibitórios para impedir novas invasões. Para além de não terem sido reprimidos com força policial, os autodenominados patriotas não tiveram que se defender de ações judiciais de reintegração de posse que retomavam os bens públicos invadidos ao Estado. A única exceção foi Belo Horizonte: foram os patriotas que procuraram a justiça em nome de seu direito de manifestação após a ação da Prefeitura e da Guarda Municipal para removê-los. O juiz da instância inferior concedeu a permissão, mas a decisão foi revogada por Alexandre de Moraes. Diante do vazio, arrogaram a função de defensores da propriedade para si, em um deslocamento em que deixam de ser os invasores para se tornarem seus proprietários e defensores.

Ausência de repressão

A mensagem da ausência de repressão policial e de ações judiciais não só reforçou a legitimidade das invasões, mas também indicou que se tratava de outro tipo de “manifestação”, merecedora de outro tratamento. Estudantes secundaristas que ocuparam escolas públicas contra o fechamento de unidades de ensino em São Paulo em 2015 e em diversos estados do Brasil contra a reforma do Ensino Médio em 2016 não tiveram a mesma sorte. Encontraram não só um Estado defensor do patrimônio público, mas também disposto a remover adolescentes com violência e força policial a qualquer custo. Foi nesse episódio que, depois de decisões favoráveis aos secundaristas proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de compreender as ocupações de escola como direito de manifestação, que Alexandre de Moraes — então Secretário de Segurança do Estado de São Paulo — solicitou que as reintegrações de posse de bens públicos não precisassem ser levadas ao Judiciário, podendo ser realizadas diretamente, por meio de autotutela da Administração Pública . Na época, o argumento buscava equiparar o Estado ao proprietário privado: para Moraes, se o particular pode se valer de seus próprios esforços para, com as próprias mãos ou armado, evitar invasões, por que o Estado também não poderia? No caso dos secundaristas, as autoridades executivas trabalharam para munir o Estado de caminhos institucionais para exercer diretamente a violência em defesa do seu patrimônio, sem intermediação institucional. Nada disso foi utilizado para atos e invasões expressamente autodeclaradas como golpistas. Em uma curiosa e surpreendente inversão de papéis, foi apenas com a decisão de Alexandre de Moraes, agora ministro do STF — e portanto, com intermediação da arena judicial —, que os acampamentos estão sendo sistematicamente removidos de quartéis de todas as cidades brasileiras, tendo em vista a morosidade, complacência ou simpatia com as quais as forças de segurança enxergavam as ações coletivas dos patriotas.

A dissolução dos acampamentos não desfaz a organização dos patriotas e suas crenças

É muito sintomático que ações de reintegração de posse não tenham sido sistematicamente empregadas para bloqueios de estradas realizados a partir do segundo turno ou mesmo para retomar a posse da frente dos quartéis. Os atos dos patriotas indicam um ponto de inflexão. Até então, manifestações democráticas eram reprimidas e coibidas por meio de ações de proteção da posse e da propriedade — com recurso ao Judiciário ou mesmo com tentativas de bypass. Além dos secundaristas, o mesmo aconteceu com as greves de caminhoneiros, com greves de sindicatos que ocuparam sedes de empresas, com movimentos sociais que ocuparam secretarias, ministérios ou câmaras legislativas em diversos tipos de protesto pacífico. Mesmo durante a pandemia, famílias que ocuparam terrenos públicos por não ter outro lugar de moradia foram brutalmente removidas. Isso nos diz muito sobre o dano à propriedade por motivação política e a seletividade do uso não só da força policial mas das ações de proteção da posse e propriedade de bens públicos, a depender de quem são os ocupantes.

Depois da determinação de Alexandre de Moraes, veículos locais de imprensa noticiaram que a PM do Tocantins afirmou em nota, na manhã do dia 9, que o acampamento em frente ao Batalhão de Palmas era “pacífico” e estava na jurisdição do Exército; já em uma segunda nota, à tarde, a PM adotou posição contrária, comprometendo-se a “cumprir todas as decisões judiciais das quais não cabem argumentos ou contestações”; em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual foi obrigado a ameaçar responsabilizar o governador caso a PM não fosse enviada para desmobilizar o acampamento; por fim, no Amazonas, uma juíza federal teve que determinar a retirada do acampamento por meio do uso de força policial. Esses intermediadores institucionais tiveram de reforçar a decisão de Moraes diante de posturas de não cumprimento por parte de forças de segurança e autoridades locais. A defesa, reconstrução e fortalecimento da democracia no Brasil certamente passam pela “desbolsonarização”, não apenas da burocracia de Brasília, militarizada e ideologizada em um extremismo autoritário, mas também das forças de segurança de todo o país — o que parece, hoje, uma utopia distante porém necessária. Além disso, a dissolução dos acampamentos não desfaz a organização dos patriotas e suas crenças e valores compartilhados — uma visão de mundo em que não só são cidadãos de bem, mas proprietários com direito de reaver seu patrimônio com a própria força, onipotentes em sua destruição.

Quem escreveu esse texto

Bianca Tavolari

É professora da Fundação Getúlio Vargas e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).

Jonas Medeiros

Cientista social, é coautor de The Bolsonaro Paradox (Springer).